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Lux Ad Lucem

Blogue de opinião e divulgação.

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28.Mai.08

Direito à greve e proibição do lock-out

 

Artigo 57.º
Direito à greve e proibição do lock-out

1. É garantido o direito à greve.

 

2. Compete aos trabalhadores definir o âmbito de interesses a defender através da greve, não podendo a lei limitar esse âmbito.

 

3. A lei define as condições de prestação, durante a greve, de serviços necessários à segurança e manutenção de equipamentos e instalações, bem como de serviços mínimos indispensáveis para ocorrer à satisfação de necessidades sociais impreteríveis.

 

4. É proibido o lock-out.

Fonte: CRP
O direito à greve é um direito de ordem superior, um direito de ordem constitucional, que se sobrepôe a outros de ordem inferior, se necessário!
26.Mai.08

Situações de abuso!

Reunião da Comissão Paritária

FNE CONTRIBUI PARA A IDENTIFICAÇÃO
DE ABUSOS E ILEGALIDADES
NO PROCESSO DE
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

No quadro da sua participação na comissão paritária criada na sequência do memorando de entendimento, a FNE apresentou na reunião deste órgão que hoje (23/05/2008) decorreu um conjunto de situações que identificou como abusivas e ilegais. Sublinha-se que várias das realidades expostas resultam das informações que foram transmitidas à FNE através da utilização da aplicação informática criada para o efeito na nossa página na Internet. Verifica-se, assim, a plena oportunidade desta iniciativa, que deve continuar a ser utilizada para transmissão de informações sobre a forma desajustada, desequilibrada, abusiva, ilegal ou de duvidosa legalidade que estejam a ser verificadas.

 

O que de mais preocupante foi denunciado nesta reunião foi, genericamente, a tentação de, em algumas circunstâncias, se ultrapassarem largamente os mecanismos simplificados acordados entre as organizações sindicais e o Ministério da Educação para o desenvolvimento do processo de avaliação de desempenho no presente ano lectivo. Regista-se, nomeadamente, a continuação da observação de aulas, a exigência de documentos não previstos, a intervenção de alunos na avaliação dos professores, e mesmo que se façam apreciações comparativas com realidades não objectivadas em tempo oportuno, como sejam os objectivos de escola em termos de assiduidade ou resultados escolares.

 

Entre outras ilegalidades referidas nesta reunião, assumiu particular destaque a questão das faltas. Com efeito, em algumas circunstâncias, não está a registar-se o respeito que é devido pelo direito a faltar, sem consequências para efeitos de progressão em carreira, em circunstâncias como falecimento de familiar ou exercício da actividade sindical. Mas também faltas que decorrem da própria actividade do estabelecimento de ensino, como é o caso das que ocorrem em consequência de acompanhamento de vistas de estudo, estão ter tratamento diverso de escola para escola e nem sempre da forma mais adequada.

 

A FNE insurgiu-se nesta reunião contra a forma como o Ministério da Educação está a conduzir o processo de funcionamento da comissão paritária, substituindo as negociações previstas na lei pelas reuniões daquele órgão. A FNE considerou que se torna essencial clarificar o objecto das reuniões da comissão paritária, para o que a elaboração urgente de um regulamento próprio se torna essencial. Ficou ainda bem claro que as negociações sobre as restantes matérias em que o Ministério da Educação deve ouvir as organizações sindicais devem realizar-se no quadro de mesas negociais separadas.

 

FNE/DII-Porto,23.Mai.2008

25.Mai.08

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21.Mai.08

Avaliação!

 

Na sequência do entendimento entre a Plataforma Sindical e o Ministério da Educação, consusbstanciado no Memorando de Entendimento, assinado a 17 de Abril e, posteriormente, no Decreto Regulamentar relativo à avaliação de desempenho dos docentes, elaborado na sequência do entendimento com as organizações sindicais, e aprovado em reunião de Conselho de Ministros. as regras básicas da avaliação a observar no final deste ano lectivo são:
Memorando de Entendimento

d) Os elementos obrigatórios do procedimento simplificado referido na alínea b) são os seguintes: ficha de autoavaliação e parâmetros relativos a nível de assiduidade e cumprimento do serviço distribuído; participação em acções de formação contínua, quando obrigatória e desde que existisse oferta financiada nos termos legais.

Decreto Regulamentar

2- Relativamente aos docentes que no ano escolar de 2007/2008 [...], o órgão de direcção executiva procederá à aplicação de um procedimento de avaliação simplificado que incluirá o seguinte:

 

a) A ficha de autoavaliação;

 

b) A avaliação dos seguintes parâmetros pertencentes à avaliação efectuada pelo órgão de direcção executiva:

 

     i)   Nível de assiduidade;

     ii)  Cumprimento do serviço distribuído;

     iii) Acções de formação contínua.

 
Infelizmente, a confusão parece reinar nalgumas escolas, naquilo que se supunha claro e simples, a julgar pelo teor das notícias seguintes:

FENPROF reúne com o ME na sexta-feira, dia 23

 

A Comissão Paritária para acompanhamento do processo de avaliação do desempenho dos docentes, criada no âmbito do "Memorando de Entendimento", subscrito pela Plataforma Sindical dos Professores, reúne na sexta-feira, dia 23, a partir das 10.30 horas, nas instalações do CNE.

 

Nesta reunião, a FENPROF colocará um conjunto de situações problemáticas que estão a surgir em algumas escolas que tentam aplicar procedimentos absolutamente inaceitáveis, quando está decidido e previsto em lei que estes deverão ser simplificados e uniformizados. As situações que serão apresentadas, e para as quais se exigirão soluções que respeitem o entendimento estabelecido e os quadros legais que dele resultaram, chegaram ao conhecimento da FENPROF através do "Mail Verde" criado precisamente com este objectivo.

 

Desde a adopção de grelhas extremamente complexas, a observação de aulas, entrevistas e outros procedimentos que deveriam ter sido abandonados na sequência do "Memorando de Entendimento", escolas há que decidiram tornar complexo o que deveria, deverá e terá de ser simples. A FENPROF não pactuará com essas situações, exigindo do ME e das escolas o respeito pelos professores!

O Secretariado Nacional da fenprof
21/05/2008

 

Educação

 

Algumas escolas continuam a observar aulas e a realizar entrevistas na avaliação de professores

 

Algumas escolas estão a observar aulas e a realizar entrevistas no âmbito da avaliação de desempenho docente, procedimentos excluídos este ano lectivo depois do entendimento alcançado entre sindicatos e Governo, segundo a Federação Nacional dos Professores (Fenprof)

 

Esta é uma das questões que a Fenprof vai apresentar à tutela sexta-feira, na segunda reunião da comissão paritária de acompanhamento do processo de avaliação de desempenho, na sede do Conselho Nacional de Educação, em Lisboa.

Segundo o acordo assinado a 17 de Abril entre a Plataforma Sindical e o Ministério da Educação (ME), a avaliação avança este ano lectivo para os docentes contratados e dos quadros em condições de progredir, tendo em conta apenas quatro critérios, que serão aplicados de forma universal.

A ficha de auto-avaliação, a assiduidade, o cumprimento do serviço distribuído e a participação em acções de formação contínua são os únicos critérios a aplicar aos cerca de sete mil professores que até ao final do ano lectivo têm de estar avaliados.

«O acordo está divulgado no site do Ministério e da Direcção-Geral de Recursos Humanos da Educação e já foi aprovado em Conselho de Ministros, aguardando publicação em Diário da República. No entanto, alguns conselhos executivos ignoram o que está adquirido», afirmou à Agência Lusa Anabela Delgado, membro do secretariado nacional da Fenprof.

Segundo a dirigente sindical, as escolas estão a adoptar grelhas extremamente complexas, a observar aulas e a realizar entrevistas e outros procedimentos que deveriam ter sido abandonados na sequência do acordo alcançado.

«Escolas há que decidiram tornar complexo o que deveria, deverá e terá de ser simples», acrescenta a estrutura sindical, em comunicado, exigindo «soluções que respeitem o entendimento estabelecido e os quadros legais que dele resultaram».

 

A Lusa tentou, sem sucesso, obter um comentário junto do Ministério da Educação sobre esta matéria.

A Fenprof disponibilizou desde 12 de Maio o «Mail Verde», um instrumento de trabalho sindical colocado à disposição dos professores para apresentarem as suas dúvidas e preocupações sobre o modelo de avaliação e a sua aplicação nas escolas, «mas também para denunciarem situações de abuso que detectem nas suas escolas».

 

Lusa/SOL

 

13.Mai.08

Técnico de Secretariado

 

Distribuição da Carga Horária Anual

 

 

 

1.º  Ano
Disciplinas Total de Horas de Formação
Português 135
Inglês 74
Área de Integração 110
Educação Física 70
TIC 54
Economia 79
Psicologia 100
Técnicas de Secretariado 255
Comunicar Língua Estrangeira 75
Legislação Comercial e Fiscal 75
Total 1027

 

 

 

2.º Ano
Disciplinas Horas de Formação
PC D Total FCT
Português 110   110  
Inglês 73   73  
Área de Integração 110   110  
Educação Física 70   70  
TIC 46   46  
Economia 67   67  
Sociologia 100   100  
Técnicas de Secretariado 195   195  
Comunicar Língua Estrangeira 70   70  
Legislação Comercial e Fiscal 65   65  
Ténicas de Cálculo e Contabilidade 65 65 65  
Formação em Contexto de Trabalho       120
Total 971 65 971 120

 

 

 

3.º Ano
Disciplinas Horas de Formação
PC D Total FCT
Português 75   75  
Inglês 73   73  
Matemática 100   100  
Economia 54   54  
Técnicas de Secretariado 230   230  
Comunicar Língua Estrangeira 75   75  
Ténicas de Cálculo e Contabilidade 75 75 75  
Formação em Contexto de Trabalho       300
Total 682 75 682 300

 

 

Legenda
PC - Plano Currícular
D - Desdobramentos
FCT - Formação em Contexto de Trabalho

 

 

 

O Curso profissional de  Técnico de Secretariado forma profissionais com uma multiplicidade de competências, preparando-os, assim, para uma boa integração no mercado de trabalho. Dotado de uma formação aprofundada e especializada para cargos profissionais exigentes, o aluno fica habilitado a contribuir para a competitividade de entidades públicas e privadas, introduzindo uma dinâmica compatível com as necessidades empresariais

 

De facto o leque de disciplinas, é cuidadosamente talhado para proporcionar um melhor conhecimento numa vasta área no âmbito do secretariado em geral, de administração, assessoria e de direcção, uma vez que abrange as ciências administrativas e empresariais, incluindo economia, direito, contabilidade, informática, e línguas, tais como português, alemão/espanhol, francês e inglês.

 

As competências de organização e de comunicação exploradas no curso contribuem para o desenvolvimento no aluno de capacidades de criação e aperfeiçoamento da imagem e de comunicação neste mundo cada vez mais internacionalizado.

 

Este curso proporciona, por isso, uma formação moderna e intensiva no domínio do secretariado, adaptado às necessidades reais do mercado de trabalho.

 

Estes profissionais ficam habilitados a responder de forma criativa, flexível e inovadora aos novos desafios criados pela crescente mutação do mundo contemporâneo, nomeadamente em instituições variadas, públicas e privadas, autarquias, institutos e empresas, assim como assessoria de relações públicas nos sectores de turismo, comércio, indústria, serviços e em organizações internacionais.

 

Os potenciais empregadores serão médias e grandes empresas regionais, nacionais e multinacionais, organismos internacionais, bancos, seguradoras, autarquias e outros, para os quais constituem formação indispensável dos seus quadros, os conhecimentos nas áreas das línguas, das tecnologias e do secretariado, de um modo geral.

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