À vista de todos
A afixação da frase “ Neste estabelecimento existe livro de Reclamações “ em local visível é obrigatória em todos os estabelecimentos com livro de reclamações. O nome do organismo competente para apreciar a queixa tem também de ser incluído no cartaz
Até agora, o livro de reclamações estava à disposição, entre outros, nos seguintes estabelecimentos:
Empreendimentos turísticos, restaurantes e bares, agências de viagens, turismo rural, espaços de jogo e lazer, campos de férias e termas;
Escolas e centros de exames de condução e centros de inspecção automóvel;
Clínicas, laboratórios, hospitais e centros de reabilitação privados;
Mediadoras imobiliárias e agências funerárias;
Instituições privadas de solidariedade social e serviços de apoio social e domiciliário.
Desde 2006, entre outros, também passam a ser obrigados a ter livro de reclamações:
Jardins de infância e creches, centros de actividades de tempos livres, lares e instituições com acordos de cooperação com os centros distritais de segurança social (como cantinas sociais, por exemplo);
Cabeleireiros, institutos de beleza, estabelecimentos de tatuagens e colocação de pírcingues e ginásios;
Prestadores de serviços de transporte, telefone, água, gás, electricidade, acesso à Internet e correios;
Lojas de venda a retalho e estabelecimentos de comercialização ou reparação de automóveis;
Postos de abastecimento de combustíveis, parques de estacionamento;
Farmácias, lavandarias e engomadorias;
Recintos de espectáculos;
Seguradoras, mediadores e corretores de seguros, instituições de crédito e estabelecimentos do ensino particular e cooperativo.
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