Visita ao Tribunal de Espinho
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Artigo 57.º
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Fonte: CRP |
O direito à greve é um direito de ordem superior, um direito de ordem constitucional, que se sobrepôe a outros de ordem inferior, se necessário! |
| Reunião da Comissão Paritária FNE CONTRIBUI PARA A IDENTIFICAÇÃO |
No quadro da sua participação na comissão paritária criada na sequência do memorando de entendimento, a FNE apresentou na reunião deste órgão que hoje (23/05/2008) decorreu um conjunto de situações que identificou como abusivas e ilegais. Sublinha-se que várias das realidades expostas resultam das informações que foram transmitidas à FNE através da utilização da aplicação informática criada para o efeito na nossa página na Internet. Verifica-se, assim, a plena oportunidade desta iniciativa, que deve continuar a ser utilizada para transmissão de informações sobre a forma desajustada, desequilibrada, abusiva, ilegal ou de duvidosa legalidade que estejam a ser verificadas.
O que de mais preocupante foi denunciado nesta reunião foi, genericamente, a tentação de, em algumas circunstâncias, se ultrapassarem largamente os mecanismos simplificados acordados entre as organizações sindicais e o Ministério da Educação para o desenvolvimento do processo de avaliação de desempenho no presente ano lectivo. Regista-se, nomeadamente, a continuação da observação de aulas, a exigência de documentos não previstos, a intervenção de alunos na avaliação dos professores, e mesmo que se façam apreciações comparativas com realidades não objectivadas em tempo oportuno, como sejam os objectivos de escola em termos de assiduidade ou resultados escolares.
Entre outras ilegalidades referidas nesta reunião, assumiu particular destaque a questão das faltas. Com efeito, em algumas circunstâncias, não está a registar-se o respeito que é devido pelo direito a faltar, sem consequências para efeitos de progressão em carreira, em circunstâncias como falecimento de familiar ou exercício da actividade sindical. Mas também faltas que decorrem da própria actividade do estabelecimento de ensino, como é o caso das que ocorrem em consequência de acompanhamento de vistas de estudo, estão ter tratamento diverso de escola para escola e nem sempre da forma mais adequada.
A FNE insurgiu-se nesta reunião contra a forma como o Ministério da Educação está a conduzir o processo de funcionamento da comissão paritária, substituindo as negociações previstas na lei pelas reuniões daquele órgão. A FNE considerou que se torna essencial clarificar o objecto das reuniões da comissão paritária, para o que a elaboração urgente de um regulamento próprio se torna essencial. Ficou ainda bem claro que as negociações sobre as restantes matérias em que o Ministério da Educação deve ouvir as organizações sindicais devem realizar-se no quadro de mesas negociais separadas.
FNE/DII-Porto,23.Mai.2008 |
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Na sequência do entendimento entre a Plataforma Sindical e o Ministério da Educação, consusbstanciado no Memorando de Entendimento, assinado a 17 de Abril e, posteriormente, no Decreto Regulamentar relativo à avaliação de desempenho dos docentes, elaborado na sequência do entendimento com as organizações sindicais, e aprovado em reunião de Conselho de Ministros. as regras básicas da avaliação a observar no final deste ano lectivo são: |
Memorando de Entendimento |
d) Os elementos obrigatórios do procedimento simplificado referido na alínea b) são os seguintes: ficha de autoavaliação e parâmetros relativos a nível de assiduidade e cumprimento do serviço distribuído; participação em acções de formação contínua, quando obrigatória e desde que existisse oferta financiada nos termos legais. |
Decreto Regulamentar |
2- Relativamente aos docentes que no ano escolar de 2007/2008 [...], o órgão de direcção executiva procederá à aplicação de um procedimento de avaliação simplificado que incluirá o seguinte:
a) A ficha de autoavaliação;
b) A avaliação dos seguintes parâmetros pertencentes à avaliação efectuada pelo órgão de direcção executiva:
i) Nível de assiduidade; ii) Cumprimento do serviço distribuído; iii) Acções de formação contínua. |
Infelizmente, a confusão parece reinar nalgumas escolas, naquilo que se supunha claro e simples, a julgar pelo teor das notícias seguintes: |
FENPROF reúne com o ME na sexta-feira, dia 23
A Comissão Paritária para acompanhamento do processo de avaliação do desempenho dos docentes, criada no âmbito do "Memorando de Entendimento", subscrito pela Plataforma Sindical dos Professores, reúne na sexta-feira, dia
Nesta reunião, a FENPROF colocará um conjunto de situações problemáticas que estão a surgir em algumas escolas que tentam aplicar procedimentos absolutamente inaceitáveis, quando está decidido e previsto em lei que estes deverão ser simplificados e uniformizados. As situações que serão apresentadas, e para as quais se exigirão soluções que respeitem o entendimento estabelecido e os quadros legais que dele resultaram, chegaram ao conhecimento da FENPROF através do "Mail Verde" criado precisamente com este objectivo.
Desde a adopção de grelhas extremamente complexas, a observação de aulas, entrevistas e outros procedimentos que deveriam ter sido abandonados na sequência do "Memorando de Entendimento", escolas há que decidiram tornar complexo o que deveria, deverá e terá de ser simples. A FENPROF não pactuará com essas situações, exigindo do ME e das escolas o respeito pelos professores! O Secretariado Nacional da fenprof |
Algumas escolas continuam a observar aulas e a realizar entrevistas na avaliação de professores
Algumas escolas estão a observar aulas e a realizar entrevistas no âmbito da avaliação de desempenho docente, procedimentos excluídos este ano lectivo depois do entendimento alcançado entre sindicatos e Governo, segundo a Federação Nacional dos Professores (Fenprof) Esta é uma das questões que a Fenprof vai apresentar à tutela sexta-feira, na segunda reunião da comissão paritária de acompanhamento do processo de avaliação de desempenho, na sede do Conselho Nacional de Educação, em Lisboa.
A Lusa tentou, sem sucesso, obter um comentário junto do Ministério da Educação sobre esta matéria.
Lusa/SOL |
Distribuição da Carga Horária Anual |
1.º Ano | |
Disciplinas | Total de Horas de Formação |
Português | 135 |
Inglês | 74 |
Área de Integração | 110 |
Educação Física | 70 |
TIC | 54 |
Economia | 79 |
Psicologia | 100 |
Técnicas de Secretariado | 255 |
Comunicar Língua Estrangeira | 75 |
Legislação Comercial e Fiscal | 75 |
Total | 1027 |
2.º Ano | ||||
Disciplinas | Horas de Formação | |||
PC | D | Total | FCT | |
Português | 110 | 110 | ||
Inglês | 73 | 73 | ||
Área de Integração | 110 | 110 | ||
Educação Física | 70 | 70 | ||
TIC | 46 | 46 | ||
Economia | 67 | 67 | ||
Sociologia | 100 | 100 | ||
Técnicas de Secretariado | 195 | 195 | ||
Comunicar Língua Estrangeira | 70 | 70 | ||
Legislação Comercial e Fiscal | 65 | 65 | ||
Ténicas de Cálculo e Contabilidade | 65 | 65 | 65 | |
Formação em Contexto de Trabalho | 120 | |||
Total | 971 | 65 | 971 | 120 |
3.º Ano | ||||
Disciplinas | Horas de Formação | |||
PC | D | Total | FCT | |
Português | 75 | 75 | ||
Inglês | 73 | 73 | ||
Matemática | 100 | 100 | ||
Economia | 54 | 54 | ||
Técnicas de Secretariado | 230 | 230 | ||
Comunicar Língua Estrangeira | 75 | 75 | ||
Ténicas de Cálculo e Contabilidade | 75 | 75 | 75 | |
Formação em Contexto de Trabalho | 300 | |||
Total | 682 | 75 | 682 | 300 |
Legenda |
PC - Plano Currícular |
D - Desdobramentos |
FCT - Formação em Contexto de Trabalho |
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