Dia Mundial do Livro e do Direito de Autor
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Além da celebração do Dia Mundial do Livro, nesta data, ( 23 de Abril ) celebra-se também o dia do direito de autor. Um direito que é reconhecido pela Declaração Universal dos Direitos do Homem (artigo 27º) e pela Constituição da República Portuguesa (artigo 42º). O direito de autor funciona simultaneamente como garantia de defesa do património e dos valores culturais.
O direito de autor abrange direitos de carácter :
As primeiras medidas a favor do direito de autor destinavam-se à protecção dos impressores. A partir do séc. XV os monarcas passaram a atribuir aos impressores e editores os privilégios de impressão, destinados a protegê-los dos seus concorrentes. O primeiro editor em Portugal a obter o privilégio foi Valentim Fernandes, em 1502, para a sua tradução do Livro de Marco Polo. Em 1537 D. João III outorga, a título de excepção, ao poeta Baltazar Dias um privilégio para imprimir e vender as suas próprias obras.
É na Constituição de 1838 que se consagram as primeiras normas jurídicas portuguesas respeitantes à protecção das obras literárias e artísticas, embora a lei só tenha sido promulgada em 1851. Esta consagrava no §4º do artigo 23º o “direito de propriedade dos inventores sobre as suas descobertas e dos escritores sobre os seus escritos”. É a primeira Constituíção Portuguesa a consagrar o direito à propriedade intelectual, fruto da intervenção directa de Almeida Garrett. Este foi um dos primeiros entre nós a formular uma teoria de raíz liberal do conceito de direito individual do autor por oposição à ideia de privilégio régio atribuído aos editores. Considerava ele que este direito era intransmissível dentro de um prazo determinado, findo o qual o direito de autor expirava e o da sociedade começava.
Actualmente o Direito de Autor é regulado pelo Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março, embora tenha vindo a ser sucessivamente alterado. |