Saltar para: Post [1], Comentar [2], Pesquisa e Arquivos [3]

Lux Ad Lucem

Blogue de opinião e divulgação.

Lux Ad Lucem

Blogue de opinião e divulgação.

28.Mai.08

Direito à greve e proibição do lock-out

 

Artigo 57.º
Direito à greve e proibição do lock-out

1. É garantido o direito à greve.

 

2. Compete aos trabalhadores definir o âmbito de interesses a defender através da greve, não podendo a lei limitar esse âmbito.

 

3. A lei define as condições de prestação, durante a greve, de serviços necessários à segurança e manutenção de equipamentos e instalações, bem como de serviços mínimos indispensáveis para ocorrer à satisfação de necessidades sociais impreteríveis.

 

4. É proibido o lock-out.

Fonte: CRP
O direito à greve é um direito de ordem superior, um direito de ordem constitucional, que se sobrepôe a outros de ordem inferior, se necessário!

Comentar:

Mais

Se preenchido, o e-mail é usado apenas para notificação de respostas.

Este blog tem comentários moderados.

Este blog optou por gravar os IPs de quem comenta os seus posts.