Avaliação de desempenho – delegação de competências
Todos sabemos que o processo de avaliação de desempenho imposto pelo ME aos professores é um monstro e todos sabemos também que o ME utiliza todas as estratégias para que o mesmo avance mesmo que para isso se ignore ou contorne a lei.
A “Informação nº 2” patente no site da DGRHE é bem a prova disso.
Como estava a ser complicado cumprir os preceitos legais inerentes à delegação de competências, o ME não teve dúvidas – preparou uma alteração ao Decreto Regulamentar nº 2/2008 de 10 de Janeiro a ser incluída na lei do orçamento para eliminar a exigência de publicação em Diário da República das delegações de competências dos coordenadores dos departamentos em outros docentes para a função de avaliadores.
Dando como adquirida a aprovação da lei do orçamento com aquela alteração (as maiorias absolutas têm este problema!), a DGRHE publicitou no seu site a informação de que vai ser alterado o Decreto regulamentar nº 2/2008 naquele ponto e mais: com efeitos retroactivos a 10 de Janeiro.
Omite é claro que, de qualquer forma, até à publicação e entrada em vigor da lei do orçamento, vigora o Decreto Regulamentar nº 2/2008, tal como se encontra publicado em Diário da República.
Por enquanto, as notícias dos jornais bem como notas informativas publicitadas pela Administração não substituem as leis para aprovação no Parlamento, até elas serem, de facto, aprovadas e entrarem em vigor!