Considerando:
1) Que o processo de avaliação dos docentes, a que se refere o Decreto Regulamentar n.º 2/2008, se revela confuso, extremamente burocrático, polémico e de difícil operacionalização;
2) Que o mesmo processo está a consumir excessivas energias da escola, desviando-a do seu objectivo primordial: o processo lectivo e a qualidade da preparação dos seus alunos;
3) Que a classificação que o mesmo pode gerar será sempre questionável, até pelo simples facto de estar sujeita a quotas e não ser comparável entre escolas.
4) Considerando, finalmente, que o referido processo está a merecer a contestação generalizada dos docentes por todo o país, como é público e notório, o que num Estado, que se quer de direito e democrático, deve merecer a reflexão de todos os cidadãos e dos seus responsáveis.
Os professores do Grupo de Economia e Contabilidade, código 430, da Escola Secundária Dr. Manuel Laranjeira, reunidos a 31 de Outubro de 2008 nas instalações da Escola, decidem:
1) Apelar aos órgãos dirigentes da Escola Secundária Dr. Manuel Laranjeira para que se pronunciem pela suspensão do processo de avaliação regulamentado pelo DR. n.º2/2008;
2) Apelar aos demais docentes da Escola Secundária Dr. Manuel Laranjeira para que também se pronunciem pela suspensão do processo referido.
3) Tornar pública a sua posição, nomeadamente, com a publicação da moção no blog Lux Ad Lucem.
Espinho, 31 de Outubro de 2008
Os Professores
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