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Lux Ad Lucem

Blogue de opinião e divulgação.

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25.Nov.08

Artigo 54.º do Regulamento Interno

 

Competências
Ao Coordenador de Departamento compete:
  • Presidir às reuniões de Departamento.

  • Representar o respectivo Departamento no Conselho Pedagógico, actuando como transmissor entre este órgão e o Departamento.

  • Coordenar a planificação das actividades pedagógicas e promover a troca de experiências e cooperação entre os professores do Departamento.

  • Colaborar com o Conselho Pedagógico na construção do Projecto Educativo da Escola.

  • Colaborar na inventariação das necessidades em equipamento e material didáctico e promover a interdisciplinaridade, assim como o intercâmbio de recursos pedagógicos e materiais dentro do Departamento.

  • Reunir e coordenar as actividades dos subcoordenadores de Departamento, quando existam.

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