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Terça-feira, 25 de Novembro de 2008
Artigo 54.º do Regulamento Interno
Competências |
Ao Coordenador de Departamento compete: |
- Presidir às reuniões de Departamento.
- Representar o respectivo Departamento no Conselho Pedagógico, actuando como transmissor entre este órgão e o Departamento.
- Coordenar a planificação das actividades pedagógicas e promover a troca de experiências e cooperação entre os professores do Departamento.
- Colaborar com o Conselho Pedagógico na construção do Projecto Educativo da Escola.
- Colaborar na inventariação das necessidades em equipamento e material didáctico e promover a interdisciplinaridade, assim como o intercâmbio de recursos pedagógicos e materiais dentro do Departamento.
- Reunir e coordenar as actividades dos subcoordenadores de Departamento, quando existam.
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De
codigo430 a 19 de Novembro de 2008 às 02:17
Da segunda competência indicada, resulta claro que a representação do Departamento junto do Conselho Pedagógico pelo respectivo coordenador sairá beneficiada se o mesmo tiver a preocupação de auscultar os membros do Departamento, nomeadamente através de reuniões, principalmente quando há assuntos estruturantes a tratar, como é o caso da avaliação de desempenho.
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